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Justiça suspende lei que permite Bíblia como material complementar em escolas de BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo...

Justiça suspende lei que permite Bíblia como material complementar em escolas de BH
Justiça suspende lei que permite Bíblia como material complementar em escolas de BH (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que considerou a Lei 11.862/2025 inconstitucional porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.

“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, afirmou a desembargadora, na decisão.

A ação atende a um pedido de suspensão da lei do PSOL através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo o TJMG, a decisão é cautelar e de caráter provisório, e ainda será avaliada em novo julgamento pelo Órgão Especial da Corte.

Uso não obrigatório

A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da capital mineira foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.

O texto permite que histórias bíblicas sejam utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.

“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz a lei.

A legislação ainda estabelece que a participação em aulas com conteúdo bíblico será opcional, assegurando a liberdade religiosa.

“Não estamos trazendo como material religioso. Poderia ser, mas não é esse o objetivo. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”, explicou a vereadora Flávia Borja, autora do projeto de lei.

Recurso pedagógico permitido

Segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é permitido o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não seja obrigatório e que respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439/2017.

O STF também assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.

Leis aprovadas

Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil. 

Na última quarta-feira (24), a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.

Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.

A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade, em 12 de agosto.

No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.

Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.

Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. 

Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.